LGPD traz mudanças para os usuários de plataformas EAD: saiba mais sobre a lei e suas implicações

LGPD traz mudanças para os usuários de plataformas EAD: saiba mais sobre a lei e suas implicações

 O que é LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei foi aprovada em 2018 e passou a vigorar  em agosto de 2020 e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo aqueles obtidos nos meios digitais.

Em tempos quando os dados de milhões de brasileiros foram vazados é importante saber quais as medidas que devem ser adotadas para proteger as informações de todos os cadastrados em plataformas EAD e garantir que o participante tenha conhecimento do uso das informações fornecidas, bem como o tratamento que será dado a elas.

Desta forma sua empresa ou instituição pode evitar problemas futuros com multas que implica

A LGPD aplicada na EAD

A Educação a Distância abriga em seus ambientes virtuais alunos, pais, professores, tutores e outros profissionais. Como trata-se de atividade voltada à difusão de conhecimento, nada mais propício para auxiliar seus usuários na compreensão da importância da proteção de seus dados, servindo de exemplo para a construção de processos transparentes.

As instituições de ensino lidam hoje com uma infinidade de dados que muitas vezes ultrapassam os simples dados pessoais, como nome completo e endereço, abrangendo também os chamados dados sensíveis que envolvem informações como religião, origem étnica, orientação de gênero entre tantas outras características de ordem pessoal.

Para que estes dados estejam protegidos é importante que a política de uso dos espaços virtuais esteja em conformidade com as demandas estabelecidas pela nova legislação. Para que as instituições atendam às normas é preciso buscar parcerias com profissionais especializados que garantam a aplicação de todas as exigências, assim como a segurança necessária para evitar o vazamento dos dados – mais comum do que a maioria das pessoas imagina.

A lei prevê ainda a obrigatoriedade do gerenciamento adequado dos dados a partir da adoção de uma função específica que é o DPO ou encarregado de dados. O profissional responsável pela tarefa pode fazer parte do quadro funcional da instituição ou pode ser uma contratação terceirizada ou profissional especializado.

A nova política precisa ser implementada desde o ponto de partida, ou seja, desde a matrícula, com uma análise cuidadosa para traçar um plano de ação que deve ser estabelecido a partir do fluxo de informações que cada instituição de ensino possui. Todas essas instituições são agentes de tratamento de dados e precisam traçar seu planejamento para implementar de forma adequada a LGPD.

LGPD e ambientes virtuais voltados para crianças e adolescentes

A legislação apresenta em seu artigo 14 as especificações para o tratamento de dados envolvendo crianças e adolescentes. Este artigo prevê que para realizar qualquer tratamento de dados de crianças é  necessária a autorização de ao menos um dos pais ou responsável legal. O descumprimento de normas como esta pode trazer sérias implicações para as instituições.

Importância da redação do termo de consentimento 

O termo de consentimento deve ser redigido com todo o cuidado para que as informações fiquem claras e inequívocas para o usuário, evidenciando a necessidade de autorização quando demandada, evitando implicações futuras. Procure uma empresa especializada para que nenhuma informação seja omitida, assim a empresa ou instituição permanece amparada e o usuário encontra transparência com relação ao uso dos dados que está fornecendo.

Ainda tem dúvidas se a sua instituição ou empresa está em conformidade com a LGPD? A Café EAD é especializada no assunto. Faça uma consultoria e garanta a segurança necessária para você e seus usuários.

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